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FORMA DE CALCULO DE hora extra

BRUNO

Bruno

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 12:53

vejam sÓ esta ocorrendo uma confusÃo em meu local de trabalho em relaÇÃo a soma das horas extras, o contador fez o calculo dessa forma, r$ (1435,00 (salario) / 30 (dias) = 47,8333, e dividiu esse valor por 8 que sÃo as horas diÁrias 47,833/8 = 5,97, e mais 50%, 5,97+50%= 8,95, entÃo ele me informou que o valor da hora extra e de 8,95; porem um funcionÁrio esta questionando essa formula pois segundo ele deve ser feito dividindo o salario por 220, e acrescentar 50%, dando assim 9,78 a hora extra, as duas formas estÃo corretas?
o funcionÁrio e mensalista.

estava lendo o artigo 64 do decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e ele informa o seguinte;
o salÁrio-hora normal, no caso de empregado mensalista, serÁ obtido dividindo-se o salÁrio mensal correspondente À duraÇÃo do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o nÚmero de horas dessa duraÇÃo.


quem puder ajudar agradeÇo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 17:01

Bruno

Ele trabalha 8 horas por dia todos os dias? Se ele trabalhasse no sábado 4 horas por exemplo ou na sexta 7 horas....ele iria mudar a base de cálculo conforme o dia da semana?? Aí o valor de uma hora extra na quarta seria diferente do valor da sexta ou do sábado?

Essa fórmula do Contador não faz sentido algum.

O cálculo deve ser pela jornada de horas mensais...se ele trabalha 44 hrs semanais, totaliza 220 mensais:

Salário/220 * 50%

Neste caso, o salário hora com o acréscimo dá 9,78.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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