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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento centralizado de IRPJ, CSLL, PIS E COFINS

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 15:34

Boa tarde Sandra! Como vai?


De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999, abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:

" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 15:00

Boa tarde Regina Assis! Como vai?


Quando a o item III do artigo 5º da Lei trata da centralização de apuração e pagamento da COFINS e do PIS, esta forma intrínseca inserido no contexto o IRPJ e a CSLL. Devido ao fato da DCTF (declaração de Contribuição e Tributos Federais) ter como obrigatoriedade de entrega no CNPJ da MTZ.

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