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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão retroativa do Simples Nacional - Compensação de déb

Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 10 novembro 2018 | 21:34

Olá a todos!

Uma empresa foi excluída retroativamente do Simples Nacional por ter ultrapassado o limite de faturamento no ano em que iniciou suas atividades. O advogado entrou com processo para compensar os valores pagos através de DAS nos tributos apurados pelo novo regime de todas as competências retroagidas. O Juiz deferiu o pedido, porém o processo ainda não transitou em julgado, mas como a RFB disse que não vai se opor e já é possivel entrar com o pedido de compensação.
Como posso fazer o pedido de compensação já que o programa da PERDCOMP não aceita compensar DAS com tributos normais? Como compensar a parte da cota patronal e a parte de ISS que foram pagos no DAS? Alguém já passou por uma situação dessa que possa me ajudar, por favor?

Obrigada!

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

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