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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regularização Obra - Débitos Federais

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 09:50

Bom dia a todos.

Sabem me informar se para a regularização de uma Obra a empresa em questão precisas estar
em dia com os tributos federais (Pis, Cofins, CSLL e IRPJ) ?

Desconheço todo o processo para esta regularização e tenho dúvida pois como a CND será
destinada a obra específica em um CEI específico.

Obrigado
Ótima semana todos

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 15:14

João, a CND da obra refere-se somente ao INSS daquela obra em específico. Portanto, poderá ser liberada mesmo com pendências nos impostos normais da empresa.

Apenas pra esclarecer um pouco como será o processo, inicialmente você terá que preencher a DISO Internet, e posteriormente apresentar os documentos originais na ARF da Receita Federal da sua cidade.

Na qualidade de Pessoa Jurídica você poderá regularizar essa obra de duas formas: por contabilidade ou por aferição.
Se você tem contabilidade regular, registrou os funcionários no CEI da obra e recolheu o INSS dos mesmos, poderá regularizar por contabilidade e não terá mais nenhum valor a recolher.
Se não for o caso, a regularização será por aferição, ou seja, um cálculo que vai levar em conta a área construída e o CUB do seu estado/região (caso tenha recolhimentos, os mesmos serão descontados).Essa opção você fará na DISO.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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