Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 3
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Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal A escrituração do documento fiscal de aquisição de mercadorias somente será escriturado quando da entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme disposto no artigo 214 do RICMS/SP transcrito abaixo:
Artigo 214 - O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado.
Dessa forma, como a entrada da mercadoria não ocorreu por conta do cancelamento do documento fiscal, o mesmo não deverá ser escriturado pelo destinatário.
Desculpa essa norma é para Estado de SP precisamos analisar no seu Estado qual a regra.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Seria Espírito Santo.
E a nota cancelada ela aparece na Sefaz-es como cancelada também. Só para certeza se seria necessário ela aparecer mesmo que cancelada no sintegra.
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalThais Cristina Entendi acredito que não pois seria impossível ter conhecimento de todas as notas canceladas emitida para você ainda não achei a base legal da seu Estado que pela sobre isso assim que tiver envio caso mas alguém souber também pode nos ajudar.
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