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JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 15:28

Bom dia

A empresa é uma sociedade limitada (vou chama-la de empresa XXX para ficar mais clara a dúvida). O quadro societário da mesma é composto por 5 irmãos e mais uma sócia.
Participação dos irmãos:
- A – 50%
- B- 12,47%
- C – 12,47%
- D – 12,47%
- E – 12,47%.
Ocorre que os mesmos irmãos fazem parte de um grupo de hospitais aos quais a empresa XXX vende produtos.
Esses hospitais são empresas S.A., apenas uma dessas irmãs faz parte da diretoria desses hospitais. Sendo que todos tem participação societária nesses hospitais.
A dúvida é: a empresa XXX precisa considerar como partes relacionadas as vendas aos hospitais? Tendo em vista que a empresa XXX não é controlada nem coligada dos mesmos, apenas os sócios tem participação em ambos (na empresa XXX e nos hospitais)? As partes relacionadas são válidas somente para coligadas/controladas?

Obrigada

Jussara

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 15:40

Jussara,

Se os irmãos detêm o controle societário do hospital há interligação ou "controle comum". Poderá haver essa espécie de relação mesmo quando os sócios forem minoritários do hospital mas integrem grupo controlador mediante acordo de acionistas. Tudo depende dos fatos e das normas aplicáveis tendo em vista que as normas societárias, tributárias e contábeis não são absolutamente idênticas.

Por fim, pode haver controle se o hospital for o único adquirente dos produtos e por aí vai.

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 16:42

Boa tarde

Ocorre que esses sócios tem somente participação societária nos hospitais, sendo membros do Conselho. Os cargos de decisão como CEO, diretores, não são exercidos por eles.
A empresa XXX não vende somente para os hospitais.

Ainda assim ela pode ser considerada parte relacionada?


Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 07:38

Bom dia Jussara.

Olha, pelo pouco que você citou, eu não vejo inicialmente como parte relacionada, tendo em vista que a decisão e adm da empresa não serem exercidas pelos diretores.

Há outros fatores a se levar em consideração como por exemplo: quem decide as compras da empresa xxx? Como é feito o processo? Porque uma empresa onde há controle de diretores presta serviços a eles?

Há outros pontos a se verificar, mas somente com uma apuração mais detalhada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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