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Filial com atividade diversa da matriz

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 15:34

Bom dia, alterei um empresário individual para Eireli, mas não mencionei que a mesma tinha filial, neste caso com atividade diversa da matriz. Agora precisa re-ratificar o contrato de constituição para informar as fililais, mas minha dúvida é se pode a filial exercer atividade diferente da matriz e se é obrigatório colocar o objeto social da filial no contrato. Obrigado.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 17:21

Guto, boa tarde.

Cabe lembrar que as filiais são extensões da matriz(sede), sendo todas parte de uma só, no conceito tributário/contabil.

As filiais podem exercer atividades diferente da sua matriz, desde que tenha previsão no contrato social.

Ficaria assim: O contrato social prevê todas as atividades, exercidas pela a empresa, e as nas filiais tem as delegações, pontuando o que cada filial faz, delegando e limitando as atividades.


Espero ter ajudado.

Contador
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Lilian Santos

Lilian Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 15:42

Tenho a mesma dúvida, pois em 11.10.2018 saiu uma instrucao normativa 50/2018 DREI que trata o seguinte:

DESCRIÇÃO DO OBJETO: Quando houver mais de um estabelecimento, é facultativa a indicação de objeto para a sede ou para a filial, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente. (NR)
Nota 1: Não há obrigatoriedade de as atividades elencadas para as filiais constarem das atividades que forem elencadas para o endereço da sede. (NR)

Como proceder no contrato da EIRELI?
Colocar só a cláusula de abertura da filial e na viabilidade elencar as ativades? sendo elas diferentes da matriz?

Segue como eu fiz: será q tá correto?
Fica constituída a abertura de filial, na cidade de xxx, na xxx, CEP: xxx, e terá por título de estabelecimento: xxx, com destaque de capital de: R$ xx.000,00.
2º: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
E firma o presente, assinando-o, ficando uma via arquivada e registrada na Junta Comercial do Estado do xxx, para que possa produzir os devidos efeitos legais.

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 09:18

Lilian Santos, bom dia.

Cabe dizer o seguinte:
(i)Se você não colocar o objeto na filial, significa que ela(filial) fará as mesmas atividades que a matriz.
(ii) Se você não colocar objeto da Matriz significa que a matriz fará toda a operação que está descrita na clausula do "objeto social".


Não se coloca capital social na filial.
Comentário: Filial faz parte da matriz, é a empresa em outro lugar.

Existem vários tópicos sobre inclusão/alteração de filial.

Um outra recomendação e um ponto de atenção, no que tange ao objeto da empresa, é o cuidado para que a empresa não exerça atividade fora das que estão no "objeto social", no contrato social, pois para o imposto de renda pode caracterizar como "outras receitas" e como tal não há dedutibilidade e é tributada no ganho de capital direto.

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