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Parcelamento do Simples Nacional 2018

JÚLIO ALEXANDRE

Júlio Alexandre

Iniciante DIVISÃO 5
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 15:40

Prezados colegas, boa tarde!

Estou fazendo a Contabilidade de uma empresa de transportes optante pelo Simples Nacional em 2018. Ocorre que este empresário me passou os serviços contábeis a partir do mês 10/2018 e verifiquei que ele não pagou nenhuma DAS desde o mês 01/2018. Assim, a dívida já está em torno de R$ 45.000,00 atualizados e precisa ser parcelado. Minha dúvida: qual é a data limite para a adesão ao parcelamento sem risco de exclusão do Simples Nacional? Grato!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 17:46

Júlio Alexandre
Boa tarde!

A partir do ano-calendário subsequente ao da ciência do termo de exclusão, quando:

• a ME ou EPP possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja
exigibilidade não esteja suspensa.

...

Tal por este motivo, verifique se a empresa recebeu ADE de Exclusão, caso tenha recebido neste ano de 2018, os efeitos da exclusão se dará em 2019, salvo regularização.

Att..

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