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Convenção Coletiva - Férias Coletivas

José Donato

José Donato

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 16:50

Boa tarde.

Uma dúvida:

A empresa se programou para as férias coletivas de 2018 antecipadamente verificando todas as informações da Convenção Coletiva, foram feitos todos os procedimentos necessários e comunicado a todos os clientes e funcionários com os dias de inicio e fim das férias, quando o Protocolo de Comunicação de Férias Coletivas foi realizado e encaminhado ao Sindicato da categoria foi negado pois informaram que o dia do Natal e Ano Novo não é contado como dia de férias, sendo que a informação que foi passada não consta na Convenção Coletiva.

Qual seria o procedimento neste caso?

Atenciosamente,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 17:21

Jose Donato, boa tarde.
Verifique certinho a convenção, senão tiver entre em contato com o depto juridico do sindicato e mencionei a eles que não encontrou essa clausula, pode ocorrer de o sindicato ter emitido um adendo a convenção, isso porque na grande maioria das convenções coletivas, o dia 25 de Dezembro e 01 de Janeiro não conta para férias coletivas, ou seja, se as férias forem de 10 dias, o empregado descansa 12 mas recebe 10 dias, ok..

negocios.umcomo.com.br

José Donato

José Donato

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 17:29

Boa tarde Carlos Alberto.

Entramos em contato com o Sindicato e realmente disseram que não possui em Convenção Coletiva e em nenhum adendo, foi informado por telefone que "nós pedimos que não seja contado", mas se é encaminhado o protocolo de comunicação de férias coletivas eles não aceitam.

Atenciosamente,



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 07:14

Jose, bom dia.
Se o sindicato não está aceitando, deve então comunicar ao M.Trabalho, levando a convenção coletiva atual, mas deve fazer isso por escrito, detalhando o motivo, protocolando.
Em alguns caso o processo(resposta) e um pouco demorado, ou seja, tem caso que demora mais de um mês, então deve fazer os calculos normais, considerando os dias 25 de dezembro e 01 de Janeiro.
Quando o M.Trabalho se manifestar(resposta) então deve verificar se positivo, ou seja, não considerar, tudo bem, caso contrário (considerar os dias) então deve;
a) Compensar esses dois dias, exemplo, no carnaval
b) Pagar como hora extra, (não compensa)
c) Adicionar nas férias dos empregados quando o mesmo for gozar, exemplo 20 dias(30 - 10coletiva) + 2 dias, ou seja, pagará 20 dias, mas descansará 22 dias.

Depois de decidido, deve comunicar aos empregados por escrito.

Sugiro o seguinte:

Fazer um comunicado onde o empregado assinará qual a sua opção e assinar na frente, depois verificar qual foi o resultado da maioria, comunicando a todos.

Lembrando que essa pesquisa deve ser arquivada para que no futuro não venha ter problema.

ok

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