José Donato
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde.
Uma dúvida:
A empresa se programou para as férias coletivas de 2018 antecipadamente verificando todas as informações da Convenção Coletiva, foram feitos todos os procedimentos necessários e comunicado a todos os clientes e funcionários com os dias de inicio e fim das férias, quando o Protocolo de Comunicação de Férias Coletivas foi realizado e encaminhado ao Sindicato da categoria foi negado pois informaram que o dia do Natal e Ano Novo não é contado como dia de férias, sendo que a informação que foi passada não consta na Convenção Coletiva.
Qual seria o procedimento neste caso?
Atenciosamente,