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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa para exposição interestadual

Aretha Attié

Aretha Attié

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Projetos
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 17:28

Boa tarde,
A empresa que trabalho está localizada em SP e faremos três exposições com acervo próprio em três estados diferente.
Somos isentos de Inscrição Estadual, e a empresa de transporte que estamos contratando para levar e trazer a exposição afirma que precisamos abrir nossa inscrição.
Fomos orientados a enviar uma carta de simples remessa isentos de IE, mas a transportadora afirma que com essa carta, de acordo com as novas regras de envio de remessa, tomaremos multas e ainda estamos sujeitos a ter a carga apreendida.
Quem está correto? Qual seria a melhor solução nesse caso?
Agradeço desde já,

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 17 novembro 2018 | 18:00

Se é fato pontual, uma nota avulsa autorizada pelo Sefaz de sua jurisdição serve. Comunique que fará isso à transportadora e veja se ela aceita. Caso seja recorrente esta operação abra a inscrição estadual para não ter problemas com transportadora.




Nunca subestime a capacidade da ironia do destino

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 17:39

Boa Tarde
O Estado de SP, de regra não há previsão para emissão de nota fiscal avulsa.
de acordo com as RESPOSTA CONSULTA N° 131,DE 26 DE ABRIL DE 2006 / RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15573/2017, de 27 de Junho de 2017, poderá utilizar uma declaração de transporte ou documento interno da empresa.
Ressalta-se que a transporte pode emitir um CT-e, mesmo sem documento fiscal de transporte pois no CT-e existe um campo chamado"outros documentos".
Mas como se trata de uma operação interestadual transitar sem documento fiscal e mesmo sua empresa não tendo inscrição estadual é bem arriscado devido as barreiras e a orientação que de forma preventiva solicite uma IE para a SEFAZ/SP.

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