Rodrigo
Bronze DIVISÃO 1 Olá pessoal!
A minha empresa compra de terceiros (atacadista/varejista) do mesmo estado (RJ) produtos de vestuário com diversos NCM's, tais como: 4202.31.00, 4202.32.00,
4203.30.00, 6103.42.00, 6104.62.00, 6105.10.00, 6107.11.00, 6109.10.00, 6109.90.00, 6112.31.00, 6203.42.00, 6204.62.00, 6204.63.00
6404.19.00.
De acordo com o DECRETO N.º 45.258 DE 22 DE MAIO DE 2015 do Estado do Rio de Janeiro, essas mercadorias são passíveis de ST, contudo, nas notas fiscais recebidas, o CFOP que vem é o 5102 e não o 5405.
A parametrização do meu sistema acabou emitindo as minhas notas de venda com o CFOP 5102.
A minha dúvida é se eue stou certo quanto a essas produtos serem ST e assim sendo, na hora do cálculo do DAS, tenho que me basear nos dados do XML ou posso fazer essa segregação, pois o FISCO já tem os dados das minhas vendas sem ST?