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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Microempreendedor Individual

Jordana Arruda da Conceição

Jordana Arruda da Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 17:57

Boa tarde!

Gostaria que me ajudassem com a seguinte questão: Trabalho em um cartório de registro de imóveis e estamos querendo abrir um MEI para a diarista, a fim de possibilitar a emissão de nota fiscal de serviços para fins de comprovação de despesa para o Imposto de Renda da Oficial. Porém essa diarista recebe o benefício de pensão por morte e contribui ao INSS como trabalhadora rural, objetivando a aposentadoria. Gostaria de saber se o registro dela como MEI iria ter alguma implicação como cancelamento da pensão que ela recebe ou impossibilidade dela aposentar como trabalhadora rural futuramente. Desde ja agradeço.

Bacharela Ciências Contábeis e Escrevente de Registro de Imóveis
WALBER ALMEIDA XAVIER DE SOUSA

Walber Almeida Xavier de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 08:36

Jordana, bom dia. O correto seria inclui-la no PEC das empregadas domesticas, entretanto, diante da situação como pensionista, sugiro por segurança obter informações formais junto a uma agencia do INSS; hoje estão em busca de razões para corte de gastos, e esse pode ser sem duvida uma seria alternativa.

Walber Almeida Xavier de Sousa
Diretor da AXS Consultoria Empresarial
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Negociação Administrativa de Dívidas Bancárias Empresarial
Consultoria em Gestão de Negócios - Administração, Finanças e Controladoria.

BRUNO FRANK TEIXEIRA

Bruno Frank Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 09:01

Bom dia Jordana conforme meu entendimento do texto abaixo ela perderia o direito ao benefício, segue abaixo:

"No caso aposentadoria rural por idade do chamado segurado especial.
São as seguintes;
1)Ter trabalhado em regime de economia familiar. Entendido este como o que há cooperação mútua entre os integrantes do grupo familiar para subsistencia no meio rural. Pode também haver trabalho rural de forma isolada. Sem necessidade do uso de familiares. Tal regime de economia familiar deve ser a única fonte de renda do grupo. Não pode também haver uso de empregados permanentes ou prepostos na exploração da atividade rural. E se proprietário o tamanho da área explorada não pode exceder um determinado valor sob pena de descaracterizar o regime de economia familiar.
2) Ter trabalhado no meio rural por tempo mínimo exigido para contribuição de segurado urbano. Não é necessário comprovar contribuição. Só tempo de trabalho rural. Este tempo hoje está em 14 anos na regra transitória da lei 8213 (art. 142 combinado com o 143 da lei 8213) ou 15 anos como regra permanente da lei 8213.
3)Idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
4)Finalmente o tempo mínimo de trabalho rural deve ser imediatamente anterior ao pedido do benefício. Embora possa este trabalho ser descontínuo. Mas esta descontinuidade é por fatores relacionados à atividade. O abandono do meio rural não é descontinuidade. De forma que se alguém completar 15 anos de trabalho antes de completar a idade, ir do campo para a cidade abandonando a lide rural. E decorrer um tempo muito longo entre o abandono do campo e a idade mínima o tempo de trabalho rural deixa de ser imediatamente anterior ao pedido do benefício. E o segurado não terá direito ao benefício."

Fonte: jus.com.br

BRUNO FRANK TEIXEIRA
STARTUP SIX
CUIABÁ/MT
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