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antecipação de icms em compra de mercardoria para revenda fo

elaine

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 18:16

Boa noite
Se alguém puder me ajudar, tenho uma duvida, na compra de mercadoria para revenda de outro estado, a base para icms em destaque na NF é zero e a aliquota tambem é zero, isto significa que:
não preciso recolher o icms da diferença de aliquota? ou tenho que recolher 18%?
Na NF onsta tudo zerado

elaine

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 09:03

Obrigada Lucas
o NCM É 61069000
csosn 101
CFOP 6101
VALOR TOTAL 99,60
BASE ICMS 0,00
VALOR 0,00
ALIQUOTA ICMS 0,00
É UMA COMPRA PARA REVENDA de OUTRO ESTADO DE UM body crepe light
são roupas de Vestuario feminino compras feita no PR para venda em MG
Lucas bom dia
será que é por que as ambas são optantes pelo Simples Nacional?
estou lendo que mesmo que não haja destaque de ICMS a antecipação do diferencial é devida. O que me confundiu foi que aparece aliquota zero.Então devo levar em consideração o valor da NF e aliquota do Paraná e fazer o calculo da diferença com a aliquota interna. Entendi certo?

att.

elaine

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 14:33

Boa tarde
Lucas
é misto
Lucas e no caso de compra de mercadorias interestadual para revenda, com o CFOP 6101 (fabricação propria) em que situação não preciso recolher a antecipação de icms? Tem alguma ideia?
É uma loja comprando em outro estado de uma Industria com o objetivo de revenda
Desde ja obrigada

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