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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal de remessa

Marjoli

Marjoli

Iniciante DIVISÃO 1, Ajudante
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 19:26

Olá. Somos mei e temos uma exposição para fazer. A exposição dos nossos produtos será no estado vizinho e gostaria de saber como devemos tirar a nota para podermos levar e trazer nossos produtos de volta no fim da exposição. Alguém pode me ajudar?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 17 novembro 2018 | 17:55

As pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de Microempreendedor Individual, estão dispensadas da emissão de nota fiscal eletrônica, desde que os produtos ou serviços tenham sido vendidos para pessoas físicas, mesmo que a operação seja interestadual.

Deve-se obter autorização para emissão de nota fiscal avulsa para este transporte e voltar com esta mesma nota. Independente se for pessoa jurídica ou física, emita esta nota pois há barreiras nas estradas e a fiscalização é acirrada. Leve o comprovante que é MEI para justificar a não tributação dos impostos.




Quando puder, ore. Toda vez que você ora, Deus te põe no colo.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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