x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 844

DAS, Declaração Anual de Faturamento e Comprovante de Renda

Kelven Luiz

Kelven Luiz

Iniciante DIVISÃO 1, Médico(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 21:03

Olá, me chamo Kelven, sou um estudante, do ensino médio de uma instituição federal e de um curso pré-vestibular. Minha mãe é uma microempreendedora individual - ela tem uma empresa de alta-costura - vende servições de produção, aluguel e reparo, de roupas de festa. No ano 2017 ela não pagou alguns DAS (Documento de Declaração do Simples Nacional) e também não fez a declaração anual de faturamento. Assim, não consigo mais gerar os DAS de 2017 para pagamento, com isso, também não consigo gerar os atuais. Logo, pelo que me informei e entendi é necessário acessar esse site (www8.receita.fazenda.gov.br) e clicar em (Emissão de DAS da Dívida Ativa da União) e depois disso selecionar o regime de apuração de receitas para o ano-calendário 2017, o qual eu posso escolher entre (competência) ou (caixa). Qual das opções devo escolher? É realmente isso que devo fazer para regularizar a situação da empresa dela e conseguir gerar os DAS? Eu não tenho ideia do que devo escolher e fazer para regularizar a situação da empresa dela, mas acredito que estou próximo de algo. Eu preciso resolver isso até Janeiro do ano que vem, pois é quando sai o resultado dos vestibulares e começam as inscrições para o ensino superior nas instituições de ensino e preciso que ela esteja com a situação da empresa regularizada, sobretudo, para que eu possa emitir algum documento que comprove a renda dela como MEI, e, a propósito, como eu emito algum documento oficial que comprove a renda dela como MEI e que seja aceito pelas instituições como declaração de renda? Por favor, me ajudem, pois preciso dessas informações para o meu futuro acadêmico. E mais uma pergunta, eu devo fazer as declarações de faturamento da empresa dela que estão atrasadas? Se sim, como eu faço? Se não, é possível fazer a declaração do ano atual mesmo sem ter feito as anteriores?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.