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Servidor publico pode ter empresa?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 11:40

Caro Claudia Elaine Estevam ,

Sou servidor publico municipal e esse assunto é um tanto complicado, pois depende do "patrão" ou seja dos governos federais, estaduais e municipais.

Por exemplo o governo federal tem limitações ter uma empresa não é impedimento para assumir um cargo público, mas é preciso observar algumas exigências. De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor público federal é proibido de participar de gerência ou administração de qualquer tipo de empresa, exceto na qualidade de sócio, seja por cotas de sociedade limitada ou como proprietário de ações. Em outras palavras… Ser dono (sócio) de uma empresa pode. Você não pode tocar o negócio, ser o administrador, nem sozinho, nem em conjunto. Para tocar o negócio você precisa ter outro sócio responsável pela gestão, já que você ganha para ocupar seu tempo dando expediente no órgão público.

Já para servidores estaduais ou municipais deve analisar as legislações de cada âmbito.

Claro que também temos de usar o bom senso, como um procurador municipal ter um escritório particular e pegar um processo contra a prefeitura, ou, abrir uma empresa de material hospitalar e vender para "seu patrão", e, principalmente abrir uma empresa que exija sua atenção no horário que deveria estar disponível em seu cargo público.

Existem absurdos como quando assumi meu cargo de auditor fiscal municipal, meus chefes fizeram uma consulta a procuradoria municipal, questionando seu eu poderia ser auditor sendo que meu pai tem escritório de contabilidade na cidade.

Recomento que primeiro conheça a legislação, por exemplo, lei orgânica municipal e estatutos, e depois faça uma consulta por escrito no órgão onde está lotado.


Att, Reinaldo Fonseca


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