Não acredito que será possível.
O correto era ter sido feito uma rescisão por falecimento do empregador e registrado o funcionário no CEI da mulher.
Empregador com Matrícula CEI:
Na hipótese de o empregador ser equiparado a pessoa jurídica, ou seja, uma pessoa física com matrícula CEI, o contrato de trabalho estará extinto devido ao desaparecimento de umas das partes.
As verbas rescisórias deverão ser quitadas pelo espólio, nos termos dos artigos 43 e 597, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que não há a possibilidade de substituição ou sucessão para continuidade da relação de emprego, devendo ser feita a rescisão contratual. A sucessão ocorre apenas quanto ao dever do pagamento dos direitos rescisórios dos empregados, cabendo esta obrigação aos herdeiros do empregador.
Requisitos e procedimentos
Ocorrendo o falecimento do empregador com matrícula CEI, a pessoa nomeada como inventariante (através de processo judicial) ficará com a responsabilidade de proceder com a rescisão contratual e ao pagamento das verbas rescisórias devidas, já que representa o espólio do falecido.
Baixa na Matrícula CEI
Após a rescisão, o inventariante deve promover a baixa da inscrição CEI junto à Previdência Social, pois trata-se de inscrição personalíssima, cessando com a morte, ou seja, não pode ser transferida de um titular para outro ou sucedida.
Os procedimentos para a referida baixa, estão previstos na IN RFB nº 971/09