Nelson Brito de Lucca
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade A lei complementar 123/2006 e a resolução CGSN 140/2008 permitem a distribuição total do lucro obtido em balanço das empresas optantes pelo simples nacional no encerramento do balanço sem tributar ir na pessoa fisica e na pessoa juridica; sob o aspecto fiscal isto não estaria contrariando o código civil art 1075 a 1080 sob o aspecto societario , podendo futuramente haver conflito com o fisco em relação ao o lucro distribuido dentro do balanço do proprio ano calendário?
grato