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Férias coletivas por setor

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 09:30

Bom dia!!!

Prezados, tenho a seguinte situação, iremos conceder ferias coletivas em dezembro, porem irá ficar 3 funcionários de um setor trabalhando, como faço o documento para levar no Ministério do Trabalho, posso colocar os nomes dos funcionários que vão ficar trabalhando no documento?

Obrigado

Elisangela
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 10:37

Elisângela, bom dia.
Irá mencionar na carta os setores que estarão de férias e aquele(s) que esta(rão) trabalhando normalmente. Não há necessidade de informar o(s) nome(s) do(s) empregado(s).

Normalmente os setores de segurança patrimonial, rh/dpessoal, manutenção, trabalham normalmente. ok..

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:29

Bom dia Elisangela Mello Medeiros,

O Art. 139 da CLT só permite caso seja todo o setor, conforme abaixo:

Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

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