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ferias coletivas-inicio

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:37

bom dia!

tenho uma empresa que vai dar ferias coletivas com data de inicio 20/12, só que ela não trabalha no sabado porque compensa na semana, então estas ferias não poderão ser iniciadas dia 20/12, certo, o correto seria dia 19/12?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:44

Magaly, bom dia.
Como o sábado e compensado na semana, as férias poderão ser iniciada no dia 20/12, desde que as horas/minutos trabalhados a mais no dia em que estarão de férias, poderão ser deduzida nos dias da semana, ou no dia 19/12, onde o expediente será menor.
Exemplo
Supondo que 04 horas do sábado são compensado na semana, ou seja, 48 minutos, (04x60)/5dias, como são dois dias = 96 minutos, ou , 01h36m.
essas horas poderão ser deduzido nos dias, segunda, terça ou quarta-feira, ok..

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