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Afastamento inss e período de férias

Matteus de Lima Fernandes

Matteus de Lima Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Técnico
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 13:00

ola, bom dia.

estou em dúvida em um caso: fui contratado pela minha empresa no dia 01/03/17, antes de completar o período de um ano sofri um acidente de trabalho, mais precisamente no dia 08/11/17 fiquei exatamente 2 meses afastado pelo inss, empresa encarregou de fazer o "cat" tudo certo. retornei ao trabalho no dia 08/01/18 trabalhei o ano inteiro e mesmo após passar o período de um ano não foi me concedido as férias, pois na empresa que trabalho eles apenas dão férias no último mês antes de vencer o segundo período de férias, que no meu caso seria em Janeiro de 2019. porém ao questionar meu gerente, ele informou que esse período, pelo fato de que entrei em perícia médica, se prolongaria e minhas ferias eles teriam direito em conceder depois desse prazo.

minha dúvida é: o empregador tem que me dar as férias antes que vença o segundo ano mesmo assim ou o fato de eu ter pego perícia por 2 meses realmente prolonga esse período?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 14:36

Matteus, boa tarde.
O que seu gerente mencionou se aplicaria se suas férias tivesse passado do prazo final, exemplo

01.03.2016 à 29.02.2017, prazo final (30 dias antes de vencer a segunda), 29.01.2018, mas como entrou em auxilio doença em (exemplo) 15.12.2017 retornando em 10.03.2018, então se faz o seguinte calculo

de 15.12.2017 à 29.02.2018 = 77 dias para vencer a segunda, como retornou em 10.03.2018, então prorroga-se por mais 47 dias (77 dias -30 dias), para conceder férias desse periodo aquisitivo sem pagar em dobro, ok..

No seu caso nada muda, ok..

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