Marcia
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde, estou com uma dúvida pra pagar as férias de uma funcionaria:
A data de admissão dela é 03/07/1998. Ela teve afastamentos sucessivos e longos de auxilio-doença. Entre março/2011 a abril/2012, retornando em maio/2012. Nestes oito meses não concederam as ferias relativas a 2010/2011 a qual ela tinha direito. E aí ela se afastou novamente em janeiro/2013 para o auxilio-doença, retornando apenas em novembro/2016. Em novembro/2017 foi-lhe concedidas aquelas ferias que ela tinha haver de 2010/2011. E aí agora chega a carta de aposentadoria e a mesma requereu as férias vencidas e proporcionais. Nesse caso ela como ela não adquiriu o direito as ferias referentes a 2011/2012 devido a mais de seis meses de afastamento e retornou em maio/2012 contando a partir daí ela tem oito meses de 2012. Neste caso eu pago este 8 meses como proporcionais ou ela perde estes oito meses porque ficou afastada de janeiro/2013 a novembro/2016? E começo a contar um novo periodo aquisitivo de ferias a partir de novembro/2016?
Espero que entendam minha dúvida.
Agradeço a quem puder me responder.