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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Caroline Batista de Souza

Caroline Batista de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 16:59

Boa Tarde Amigos ...
Estou completamente perdida em relação a uma NF , meu fornecedor é do ES e mandou a NF nas seguintes condições : NCM 84715010 / CST 400/ CFOP 6102 e disse que a ST é por minha conta eu que tenho que recolher em SP.
Procurei protocolos para me ajudar e confesso que não encontrei nenhum, com o devo proceder , devo recolher mesmo essa ST ?
Quando não tem protocolos entre os estados de quem é a obrigação pelo tributo?
Minha empresa está enquadrada no Simples Nacional.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 17:23

Caroline Batista de Souza
Boa tarde!

Quando não há Protocolo/Convênio entre os Estados, fica a obrigação pelo recolhimento do ICMS-ST pelo destinatário da mercadoria, desde que, obviamente a mercadoria esteja sujeito a este regime no estado de destino.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 10:35

Bom Dia Caroline
Se a operação está sendo destinado ao Estado de SP, se não houver convenio/protocolo firmado entre os estados, o contribuinte paulista será responsável pelo recolhimento do imposto na entrada do produto em território paulista, conforme o artigo 426-A do RICMS/SP.

Se sua empresa é do Simples Nacional, será recolhido até último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria em território paulista e será recolhido através da GARE-ICMS no código de receita 063-2 e posteriormente declarado na DSTDA.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 17:33

Boa Tarde
Lembra que eu havia falado :

Se sua empresa é do Simples Nacional, será recolhido até último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria em território paulista e será recolhido através da GARE-ICMS no código de receita 063-2 e deve informar esses valores na DSTDA.

Então se a mercadoria entrou no mês de outubro o recolhimento pode ser feito até o dia 31/12/2018.

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