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Demissão com suspeita de gravidez

Leda de Sá

Leda de Sá

Iniciante DIVISÃO 1, Segurança
há 5 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2018 | 14:57

Uma colaboradora que trabalha há 11 meses em uma empresa que presta terceirizados foi recolhida do posto e está na base da empresa aguardando demissão.
Fui informada que a mesma acredita estar grávida (não confirmado).
Como proceder, aguardo o resultado do exame?

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 11:35

Bom dia prezados,

É importante ressaltar que é considerado crime exigir o teste de gravidez, conforme inciso I do Art. 2º da Lei 9.029/95 abaixo:

Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 16:46

Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho

Isso na admissão....na demissão, a solicitação do exame de gravidez vem sendo aceita sim, até para resguardar a empresa / empregada, do transtorno causado pela demissão equivocada.

[code]Por falta de previsão legal, essa mesma jurisprudência caminha no sentido de que o empregador pode solicitar o teste no exame demissional, com o objetivo de evitar futuras ações judiciais, já que a gestante tem estabilidade garantida desde a concepção até cinco meses após o nascimento de seu filho.

www.conjur.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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