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Demissão após retorno de aposentadoria por Ivaldo acidente d

Marcelo de Castro Reiff

Marcelo de Castro Reiff

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2018 | 21:52

Boa noite! Gostaria da orientação de alguém se possível.
Trabalhei efetivamente na empresa de 26/11/1999 até 02/08/2003, data em q sofri um acidente de trabalho e fiquei de benefício até 31/03/2005. Em 01/04/ 2005 fui aposentado por invalidez do acidente do trabalho. Em 27/09/2018 foi cessada minha aposentadoria e retornei a empresa onde fiz exame de retorno e fui considerado apto. No dia 09/10/2018 fui comunicado pela empresa através de aviso prévio indenizado o desinteresse da mesma na manutenção do contrato de trabalho, orientando para q comparecesse em seu escritório para proceder ao recebimento das verbas rescisórias devidas de acordo com os artigos 477 e 487 da CLT.
Sei q tenho direito a estabilidade de 12 meses, minha dúvida é se mesmo assinando a recisão e recebendo as verbas, q imagino não serão as devidas posso entrar com reclamação trabalhista depois? Ou não devo assinar nada??
Lembrando q a empresa está em recuperação judicial e já dispensou pessoas sem pagar as verbas devidas.
Grato desde já

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 09:11

Marcelo, bom dia.
Você tem até dois anos após a demissão para ingressar com ação na justiça do trabalho, mas faça com advogado na area TRABALHISTA, senão corre o risco de perder a ação.
A empresa logicamente irá depositar o dinheiro em sua conta, então nada impede de assinar a rescisão, isso porque senão assinar, não conseguirá dar entrada no fgts e também no seguro desemprego, ok..
No seu lugar, pediria a empresa para fazer o acerto junto ao sindicato ou m.trabalho, sabemos que não é mais obrigatório, mas se o ex-empregado solicitar a empresa tem por obrigação atende-lo, ok..

Caso ela insista em não fazer, então com a rescisão em mãos compareça ao sindicato para que eles possam conferir e te orientar como proceder, levando a rescisão, carteira de trabalho, extrato do fgts, carta de concessão do beneficio, atestado médico demissional, ok..

Marcelo de Castro Reiff

Marcelo de Castro Reiff

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 09:43

Bom dia Carlos! Obrigado pela resposta. Depois desse tempo todo afastado, não tenho mais a conta salário da empresa então, imagino q ela irá me pagar em cheque. Procede? Só mais uma dúvida: nessa recisão ela tem q considerar os anos q trabalhei e fiquei de benefício antes de me aposentar correto?

Marcelo de Castro Reiff

Marcelo de Castro Reiff

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Sábado | 17 novembro 2018 | 16:48

Poderia me ajudar a calcular os valores q tenho direito na recisão, não encontrei nenhum site q faça considerando o tempo de afastamento.
Admissão 26/11/99 a 31/05/2005
Benefício 02/08/2003 a 31/03/2005
Aposentadoria por inval. 01/04/2005 a 27/09/2018
Exame de retorno ao trabalho em 17/10/2018 aviso prévio indenizado em 09/11/2018.
Salário contratual atual de 2.080,00
Férias atrasadas não tenho certeza.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 11:02

Marcelo de Castro Reiff

Esse tempo de afastamento / aposentadoria por invalidez não é considerado como tempo de serviço...a empresa apenas tem que pagar o FGTS em cima do tempo de auxílio doença.

A rescisão vai englobar dias trabalhados, aviso indenizado, férias vencidas (conta apenas até os 15 dias de atestado médico antes do afastamento) e proporcionais caso tenha e 13° salário.

Com relação á estabilidade, esta deve ser indenizada na rescisão tb.

Como é uma situação atípica, com muitos detalhes a serem analisados, fica bem complicado fazer cálculos assim.

Como o Carlos orientou, busque o sindicato, que está mais preparado para orientar em casos assim, ou se preferir, consulte um advogado trabalhista.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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