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Fazer a rescisão sem registro na CTPS.

Gabriela Benedita

Gabriela Benedita

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 11:11

Pessoal, bom dia.


Tenho um funcionário que estava trabalhando 3 meses sem registro na carteira pois o mesmo estava recebendo o seguro desemprego e foi um acordo que ele fez com o dono da empresa.
Agora suas parcelas do seguro acabaram e ele quer ser registrado, porém não poderá ser retroativo pelo fato de ele estar vinculado com o seguro.
Minha dúvida é: mesmo se eu não assinar sua CTPS com data retroativa, eu preciso fazer o acerto dos meses que ele ficou sem registro?

JonathanMP

Jonathanmp

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 15:45

Nada impede o funcionário futuramente reivindicar o tempo perdido, procurando o ministério do trabalho ou sindicato.

Para a lei não existe um 'acordo' onde o funcionário perde seus direitos trabalhistas, a empresa está errada em admitir um funcionário sem registro.

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