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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valores não declarados em cartão

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 11:17

Bom dia!

Um cliente me procurou para baixar uma empresa. Fazendo a busca da situação da empresa descobri junto ao Fisco Fácil - RJ localizei pendências de valores não declarados e vendidos através de cartão de crédito. Vou precisar declarar esses valores e fazer o parcelamento no simples nacional. A minha pergunta, após declarado poderei dar baixa na empresa na empresa ou apenas paralisar? Após a baixa terei acesso ao PGDAS para emitir as guias do parcelamento? E em relação ao Estado, poderei Paralisar ou baixar? Alguém já passou por situação semelhante que pudesse me ajudar com opinião? Baixo a empresa ou apenas paraliso? Desde já, obrigada!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 10:31

Cara Carlas Souza Porto,

Em conformidade com a LC 123/2006, nenhum dos 3 (tres) pode negar a baixa de uma empresa:

"Art. 9o O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) "

No entanto me parece que as pendencias tributárias, no caso de solicitação de baixa, são transferidas para a(s) pessoa(s) física(s).

Desconheço a possibilidade de "paralisar" empresa.


Att, Reinaldo Fonseca


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