x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 191

Pendências de cartão e baixa de empresa

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 11:18

Bom dia!

Um cliente me procurou para baixar uma empresa. Fazendo a busca da situação da empresa descobri junto ao Fisco Fácil - RJ localizei pendências de valores não declarados e vendidos através de cartão de crédito. Vou precisar declarar esses valores e fazer o parcelamento no simples nacional. A minha pergunta, após declarado poderei dar baixa na empresa na empresa ou apenas paralisar? Após a baixa terei acesso ao PGDAS para emitir as guias do parcelamento? E em relação ao Estado, poderei Paralisar ou baixar? Alguém já passou por situação semelhante que pudesse me ajudar com opinião? Baixo a empresa ou apenas paraliso? Desde já, obrigada!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 13:24

Carlas Souza Porto, boa tarde.

Fazendo a retificação do DAS e realizando o parcelamento todo o imposto já vai estar lá, não fazendo distinção entre o que é federal, estadual ou municipal.

Você pode fazer como desejar, manter ela inativa ou dar baixa, tendo em vista que hoje débitos não impedem a baixa de uma empresa.

Caso opte pela baixa, você irá conseguir acessar normalmente o eCac ou o PGDAS-D para impressão das guias de parcelamento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.