Betina Boaventura
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa Tarde!
Teremos 20 dias de férias coletivas este ano, porém tenho casos de funcionários com mais de um ano de empresa que tem saldo de férias de 17 dias por exemplo, pois já haviam gozado os outros 13 dias. Quando vou lançar as férias coletivas para estes casos o sistema gera um recibo destes 17 dias, e outro de 3 dias do período aquisitivo em vigência.
Estou num impasse, se deixo desta forma acredito que eu possa ter problemas uma vez que a nova legislação informa que nenhum dos períodos podem ser menores que 5 dias. Pensei em gerar somente os 17 dias e abonar o restante, porém aí as férias coletivas destes funcionários ficarão menores do que dos demais.
Como todas estas informações agora são enviadas ao eSocial tenho receio de recebermos alguma autuação. Alguém sabe como estas situações serão tratadas? Sendo uma continuação das férias coletivas, há problemas em conceder 3 dias de férias de um novo período aquisitivo?
Desde já agradeço a colaboração.