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ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 16:47

Boa tarde!

preciso de uma orientação:
Uma empresa individual,de regime normal, iniciou suas atividades recentemente; Pesquisando, li que só esta obrigada a retirada de pro-labore e seus devidos recolhimentos se houver faturamento. porem, o contador disse que não é obrigado a retirada de pro-labore.
O que fazer??

Grata
Rosimere

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 16:52

Rosimere, boa tarde.

Obrigado...obrigado...ele não é.

Mas não é simplesmente "não está obrigado" e ponto final.

A algumas questões que precisam ser analisadas.

Leia esses dois artigos a baixo e se persistir em dúvidas, volte a postar.

Artigo 1.

Artigo 2.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 11:29

Bom dia yuri Aquino!

Muito obrigada pela atenção, vou ler os artigos agora mesmo.
................................................................................................
Apos ler os artigos indicados,muito esclarecedores, surgiu uma nova situação:
Como fica a questão do sócio/administrador da empresa "b" se ele é contratado da empresa "a" conforme a clt, no tocante ao pro-labore?



Grata
Rosimere

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 14:06

Rosimere, boa tarde.

Apos ler os artigos indicados,muito esclarecedores, surgiu uma nova situação:
Como fica a questão do sócio/administrador da empresa "b" se ele é contratado da empresa "a" conforme a clt, no tocante ao pro-labore?

Bom, pelo que eu entendi, na empresa "b" ele tem ligação direta a sociedade/administração, portanto, se fosse para haver, seria a retirada Pro-Labore. Na empresa "a" ele não tem essa ligação direta, é somente um contrato por CLT, certo?

Se assim for, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Em relação a empresa "a" há o vinculo empregatício, salário, férias, 13º, CLT, etc. Na empresa "b" é a situação de sócio/administrador: se trabalhou recebe Pro-Labore; se teve lucro, recebe distribuição. Caso ele tenha Pro-Labore e salário, sem problemas, serão tributadas de forma independente. Para o INSS serão somados a título de base de cálculo de benefícios, para o IRPF, na DIRPF serão somados para ajuste anual.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 15:23

Boa tarde!

Isso mesmo Yuri, vc entendeu perfeitamente e esclareceu minhas duvidas. Espero contar sempre com pessoas como você que, assim como os demais, são importantes neste portal.

Mais uma vez, muito obrigada pela atenção e presteza.



Rosimere

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 16:08

Rosimere,

Isso mesmo Yuri, vc entendeu perfeitamente e esclareceu minhas duvidas. Espero contar sempre com pessoas como você que, assim como os demais, são importantes neste portal.

Que bom colega. Ah sim, com certeza, o portal é feito por todos nós, colegas e profissionais, que sabemos da dificuldade da nossa profissão e tentamos facilitar ela um pouco compartilhando o conhecimento.

Mais uma vez, muito obrigada pela atenção e presteza.

Disponha Rosimere e no que mais puder ajudar, estarei a disposição.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 10:17

Rosimere

Complementando...

Como ele tem 2 fontes de renda, deverá analisar a tabela do INSS para aplicar o % correto e informar na GFIP "multiplos vínculos".

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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