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13º salário - comissionista puro média variáves

Leila Guilherme

Leila Guilherme

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 16:59

Prezados, boa tarde!


Tenho uma funcionária que é comissionista pura e gozou de férias no período de 15/05/2018 à 13/06/2018, estou calculando o adiantamento de 13º salário dela, como mudei meu sistema da folha estou com dois tipos de cálculos diferente:

Sistema atual (no mês das férias só considera os valores recebidos na rubrica de comissão+dsr):
mês valor
jan/18 2.225,56
fev/18 1.696,09
mar/18 2.103,94
abr/18 2.689,70
mai/18 1.964,52 comissão+ dsr referente 15 dias trabalhados
jun/18 636,92 comissão + dsr referente 17 dias trabalhados
jul/18 2.740,21
ago/18 2.022,74
set/18 2.531,10
out/18 3.338,82
Total dos meses 21.949,60
Nº de meses 10,00
Média 2.194,96

Sistema antigo (no mês de maio (quando iniciou a férias) é considera os valores recebidos na rubrica de comissão+dsr+média de rendimento variável apurada para férias:
mês valor
jan/18 2.225,56
fev/18 1.696,09
mar/18 2.103,94
abr/18 2.689,70
mai/18 4.505,51 comissão + dsr referente 15 dias trabalhados + média utilizada para férias(1.964,52+2.540,99)
jun/18 636,92 comissão referente 17 dias trabalhados
jul/18 2.740,21
ago/18 2.022,74
set/18 2.531,10
out/18 3.338,82
Total dos meses 24.490,59
Nº de meses 10,00
Média 2.449,06

Alguém sabe me informar qual sistema está calculando correto?






FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 17:08

Boa tarde Leila Guilherme

Eu pego o calculo de cima e somo uso como base os meses que ele teve comissão integral e divido pela mesma quantidade, o dsr uso para média 25/5

jan/18 2.225,56
fev/18 1.696,09
mar/18 2.103,94
abr/18 2.689,70
mai/18 1.964,52 comissão+ dsr referente 15 dias trabalhados
jun/18 636,92 comissão + dsr referente 17 dias trabalhados
jul/18 2.740,21
ago/18 2.022,74
set/18 2.531,10
out/18 3.338,82

Daria média de 2165,68 (considerando que esses valores está com o dsr junto).

é mais ou menos o que tinha dado antes.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 17 novembro 2018 | 08:04

Leila, bom dia.
Primeiro, para calcular a média das comissões para fins de 13º Salario, precisa antes verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas a média e as ultimos 06 (seis) meses.

.....A base de cálculo da 1.ª ou 2.ª parcela do 13.º salário do empregado comissionista é constituída pela média das comissões percebidas durante o ano, até o mês anterior ao pagamento. Para fins de apuração da média, a legislação não estabelece o procedimento que deve ser adotado pela empresa no caso das comissões do mês em que o empregado esteve de férias. Assim sendo, a empresa poderá considerar o valor pago a título de férias, excluído o terço constitucional, ou fazer a divisão final por 11, sem considerar o mês das férias, observando o que for mais vantajoso para o empregado..

https://elizeuadvogado.jusbrasil.com.br/artigos/148920344/comissionista

(nesse link consta exemplo, especifico para o seu caso = 13º Salario) ok..

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