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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI - Loja Virtual Em Apt Alugado

Adriano S.

Adriano S.

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 20:52

Olá,

Estava pensando em abrir uma empresa como MEI (loja virtual com venda de importados), mas minha situação é a seguinte: moro em apartamento alugado, no contrato há a menção de que não posso usar o apt para fins comerciais, e penso que nas regras do condomínio há o mesmo pensamento. É possível, ainda assim, abrir uma empresa nessas condições? O estoque ficaria aqui no apartamento, mas não é muita coisa. Seriam adesivos ou provavelmente relógios, nada que fosse muito grande e caberia no armário, algo assim.

Caso não seja possível, qual a forma mais barata de obter um endereço comercial? Inicialmente meu plano não é gastar milhares de reais, seria um investimento pequeno. Queria muito abrir uma empresa, fazer tudo certinho, mas eu fiquei empacado nessa parte.

Quem puder me ajudar eu agradeceria muito.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 12:47

Adriano S.,

Aqui no Estado do Rio, por exemplo, a SEFAZ costuma "embargar" Inscrição Estadual de empresas de atividades comerciais que trabalham como unidade operacional (circulação de mercadorias) em imóveis residenciais.

No seu caso, além disso, você pode ter problemas com seu condomínio.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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Pedro Henrique

Pedro Henrique

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 21:15

Olá! Proceda com a abertura do MEI, sem problemas.
Um das características do MEI é poder utilizar a casa como sede do negócio. Já realizei o procedimento dessa maneira e não tive problemas aqui em MG.

Abraço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 08:11

Bom dia Adriano.

Não faça este procedimento, pelo seguinte motivo: se há na convenção do condomínio e no contrato de locação há a menção de que não se pode fazer atividades comerciais então você tem que segui-las.

Realmente, o MEI lhe permite abrir seu negocio em sua residencia, desde que obedecidas as convenções e a atividade puder ser executada. E convenhamos, casa ou apto alugado não é seu e no caso dos apartamentos, mesmo sendo de sua propriedade, deve-se obedecer a convenção do condomínio.

Você estará comprando duas brigas: com a imobiliária e com o condomínio.

Você já pensou em solicitar uma Assembleia no condomínio e pedir autorização para funcionar?

Se for autorizada, mostre o documento à imobiliária e peça a revisão do contrato, é um direito seu.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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