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Rescisão com faltas injustificadas

ALEXANDRE SILVA

Alexandre Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 5 anos Domingo | 18 novembro 2018 | 01:57

Boa noite,
Como calcular as faltas de um funcionário que trabalha 12/36 para aplicar na rescisão, e isso implica nas férias e 13°?
Ele recebe 1350,00
Adm.15/03/2018
Ult.dia trabab.26/10/2018
Aviso Trabalhado com redução de 7 dias

Dos 23 dias de aviso prévio, devido a jornada de trabalho ser 12/36 ele deveria ter trabalhado 12 dias...porem só trabalhou 3...como que faço essa conta? São 20 dias de falta então? São 20 faltas ou 9 faltas pra descontar das férias e do 13° ?



Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 10:50

Bom dia Alexandre,

Entendo aqui que serão faltas de acordo com a escala. Se é dia de folga, não seria falta.
Assim sendo, a conta para férias e 13º em RCT também é proporcional, conforme tabelas disponíveis na internet.

Eu acho um caso um pouco complexo pra se ter uma resposta definitiva. Eu daria uma olhada na CCT dele também. Caso não tenha nada, seguiria a CLT mesmo.

Espero ter ajudado.

Samanta

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 10:50

Alexandre Silva

Os dias de escala vc lança como falta e os dias da folga lança como desconto DSR.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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