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Licença Maternidade: empresa sem condições de pagar

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 09:50

Prezados, bom dia!

Em caso da empresa não poder arcar com o pagamento da empregada com afastamento por Licença Maternidade, como proceder?
Ela consegue se afastar direto pelo INSS?

Agradeço o retorno de quem puder me ajudar.

Samanta

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 09:53

Bom Dia Samanta.

O custo da licença maternidade não é da empresa.
Embora ela efetue o pagamento à colaboradora, o valor é deduzido do INSS.
Desta forma, não há custo para a empresa.

O pagamento da licença maternidade pelo INSS só será devido no caso de segurada desempregada.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 09:57

Olá Carolina,

Obrigada pela resposta. Mas sim, eu sei que o salário pago entra como compensação no INSS. Mas a empresa há anos que não recolhe o INSS.
Sendo assim, vai abater pra quê? Minha dúvida é: nesse caso, a funcionária consegue ir ao INSS para solicitar o pagamento direto pelo INSS, já que a empresa não vai conseguir repassar o benefício a ela?

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 15:06

Você pode se informar melhor pelo 135 da Previdência.
Porque eu acredito que não há essa possibilidade.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 16:39

Samanta

Não existe essa possibilidade...a empresa é a responsável.

Mesmo ela não pagando o INSS há anos, uma hora a conta vai chegar né? Quando chegar, o valor será menor por conta da dedução.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 17:13

Ei Karina,

Sim, a gente sabe disso... mas acredito que a empresa vá parar as atividades. Decretar falência acho que não vai conseguir, mas está sem dinheiro mesmo.
Por mais que saibamos que a empresa é a responsável, esta empresa não tem de onde tirar dinheiro.
Nesse caso, mesmo sem decretar falência, como a empregada pode conseguir o benefício via INSS, já que não terá mais atividades?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 17:26

Samanta

A empresa paga o salário da empregada certo? É só continuar pagando.....não terá despesa alguma a mais do que já tem.

O fato é que a empresa já esta totalmente errada se apropriando do valor descontado do salário dos funcionários e não efetuando o repasse ao INSS e ainda quer se isentar de mais essa responsabilidade....

De qlq forma, ligue no 135 e procure um advogado previdenciário para analisar a situação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 17:38

Sim, orientei a empregada exatamente isso. De procurar o 135.
Quanto ao pagamento: a empresa já vem atrasando bastante a alguns meses. Esse mês, ainda não foi feito e acredito que nem vá ser feito.

Mas de qualquer forma, obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 17:40

Samanta

Isso é responsabilidade da empresa resolver, afinal ela que quer se isentar da responsabilidade....a empregada não pode assumir de resolver isso, ainda mais nessa situação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 11:11

Bom dia!

Descobri que nesse caso, ela conseguirá se afastar pelo INSS. A empresa, como eu disse, irá parar as atividades e ela estará segurada, tendo em vista que a SEFIP era enviada mensalmente.

Obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 17:39

Samanta

Então a coisa muda de figura Samantha....vc não disse isso nas suas mensagens.

Se a empresa fechou, realmente não há oq se falar em salário maternidade pago pela empresa.

Terá que fazer a rescisão dela e ela receberá pelo INSS mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 16:18

Ei Karina,

Mensagem de 19/11 às 17:13h:

"Sim, a gente sabe disso... mas acredito que a empresa vá parar as atividades. Decretar falência acho que não vai conseguir, mas está sem dinheiro mesmo.
Por mais que saibamos que a empresa é a responsável, esta empresa não tem de onde tirar dinheiro.
Nesse caso, mesmo sem decretar falência, como a empregada pode conseguir o benefício via INSS, já que não terá mais atividades?"

Logo depois, descobri que a empresa iria parar mesmo as atividades e como proceder nesse caso. Fiz a rescisao (indenização, indenização da licença maternidade e tudo mais...) e orientei a ir pro INSS.

Obrigada.

INOVAR

Inovar

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 17:28

Também temos um caso semelhante, porém a empregada estava afastada pelo INSS, há mais de dois anos, por acidente de trabalho com sua moto vindo para o trabalho (mesmo sem possuir CNH, diga-se de passagem) e, a empresa já está baixada por decisão dos sócios, deficitária e com dívidas acima de seu capital umas 15 vezes.
A empregada apresentou atestado de maternidade dia 16/09/2019.
Se alguém tiver conhecimentos para me ajudar, desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 17:50

Inovar

O processo de baixa foi feito nos conformes da lei? Se sim, era pra ter feito a rescisão dela na época da baixa.

Mesmo ela afastada, se a empresa será fechada, o contrato de trabalho é extinto, já que não existirá mais estabelecimento.

Ela deve requerer direto no INSS. ....talvez peçam algum documento comprovando a baixa da empresa, já que na CTPS dela e no CNIS o vinculo ainda deve estar ativo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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