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Venda de bem do titular para a Pessoa Jurídica

Ricardo Lacerda

Ricardo Lacerda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 10:56

Prezados, bom dia!

Estou precisando da adjuda de vocês na situação a seguir:

O titular de uma EIRELI possui um bem no valor de 70k e quer vendê-lo para a EIRELI. São duas as dúvidas sobre esta transação.

1 - A EIRELI tem saldo de caixa para pagar este valor ao sei titular (PF). Não há ganho de capital da transação, logo, o valor recebido pelo titular não comporá a base do Imposto de Renda Pessoa Física, correto?

2- O bem foi adquirido de terceiro e não há nota fiscal de compra. Há apenas um contrato de compra e venda. Tal negociação pode ser feita mediante um novo contrato de compra e venda. A SEFAZ informou que só pode emitir uma nova nota fiscal com a nota fiscal anterior.

Desde já agradeço pela ajuda.

Atenciosamente,
Ricardo Lacerda.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 11:12

Bom dia Ricardo.


Por curiosidade que bem é este?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ricardo Lacerda

Ricardo Lacerda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 11:33

Oi Paulo, bom dia!

O aparelho é um facoemulsificador, utilizado na atividade de oftalmologia. O bem consta de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do titular a EIRELI. A atividade de EIRELI é Serviços Oftalmológicos.

Muito obrigado pela gentileza.

Abraço!
Ricardo Lacerda.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 15:20

Boa tarde Ricardo.

Facoemulsificadores não são minha praia, mas dependendo de quanto tempo ele comprou esse equipamento e vende-lo ao mesmo valor, poderia gerar alguma desconfiança da Receita não?

Seria um caso a se estudar o quanto vale um equipamento deste no mercado nas mesmas condições.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ricardo Lacerda

Ricardo Lacerda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 15:47

Olá Paulo,
É isso aí, traríamos o bem a valor presente ou poderíamos considerar uma depreciação. Vou me certificar, mas creio que tenha comprado o equipamento há mais ou menos 5 anos. Suponhamos que ele venda por 50k. Esse equipamento entraria no imobilizado da empresa em contrapartida com o caixa.

D - Imobilizado
C - Caixa

Na pessoa física ele irá zerar o valor que está em bens e direitos na declaração de 2017 e informar a venda para a PJ. Eu consultei um colega sobre a incidência do IR na pessoa física e ele disse teria, pois está vendendo da PF para a EIRELI. Segundo o colega a venda sem a incidência seria possível se a a PJ fosse uma sociedade empresária. Eu não encontrei nenhum dispositivo legar que confirme esta colocação.

No meu entendimento não há problema, mas como há outros pontos de vistas, eu acho prudente buscar base legal.

No entanto, ainda gostaria de saber se algum colega poderia acrescentar algo sobre o caso exposto.
Abraço a todos
Ricardo Lacerda.

Paulo, obrigado pela atenção.

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