x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 228

Nota fiscal Eletronica-NFE

john

John

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 14:19

Boa tarde, tenho uma duvida sobre NFE, apesar de saber a obrigação do desuso do nota manual, tem um contator afirmando que uma loja de roupas pode emitir nota MANUAL, não sendo obrigado a emitir NFE, poderiam me ajudar?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 14:43

John nesse caso deve ver com ele a Base legal aqui no Estado de SP estão todas obrigadas exceto as MEIs . Segue portarias.

Estado

PORTARIA 141 SEF, DE 25-7-2016
(DO-DF DE 26-7-2016)

NF-e - Obrigatoriedade

DF dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e
Foram introduzidas modificações na Portaria 403 SEF, de 20-10-2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para estabelecer o prazo para adoção obrigatória dos documentos para os contribuintes ainda não obrigados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º..................
I - .........................
............................
b) os demais contribuintes a partir de 1º de novembro de 2016;
II - ........................
............................
c) os demais contribuintes a partir de 1º de novembro de 2016, inclusive a Microempresa de que trata o art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
............................"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA Fonte: COAD


Estado São Paulo:

A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz/SP ampliará a exigência da emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para os contribuintes do Simples Nacional. A obrigatoriedade passará a valer a partir de 1º de outubro, segundo a Portaria CAT nº 36/2018, publicada em 5 de maio. A nota fiscal em formato digital é assinada com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O documento digital substituirá a nota fiscal atual que é emitida em modelo 1/1A em papel. A medida abrange as cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do estado de São Paulo, que não poderão mais emitir documentos em papel. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – Sebrae-SP disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda.

Segundo a Sefaz, a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º de outubro não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 10:00

John
Bom dia!

Desde 01/11/2016 todos os contribuintes (ICMS ou ISS) estão obrigados a emissão de NF-e ou NFC-e, por isso no agenci@net não é mais autorizado AIDF para os modelos 1, 2D, 3 ou 3-A (base legal Portarias 403/2009 e 234/2014).

Considerando que o optante pelo SIMEI e o Produtor Rural-PF estão fora desta obrigatoriedade, podem autorizar AIDF, comparecendo em uma das Agências de Atendimento (formulário próprio disponível em nosso site).

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.