João Vítor Galiano Soares, bom dia.
Yuri, tu é fera! Muito, muito obrigado pela paciência em explicar cada detalhe a respeito do desenquadramento, eu entendi tudo, absorvi tudo, obrigado mesmo.
Que isso cara, só compartilhando um pouco do conhecimento que tenho, que nem é tanto assim. Mas que bom que entendeu.
Só me diga uma coisa, eu posso hoje ir até um
contador para que seja transformado de imediato
MEI p/ ME ou você sugere faturar até o limite dos 20% nesse ano (72.900,00) e só no ano que vem realizar o desenquadramento junto a um contador? E se caso eu passar dos 72.900,00, passar dos 20% já não é melhor eu ir de imediato fazer o desenquadramento logo? Obrigado pela atenção.
Olha...tá ai uma coisa que é você quem tem que decidir, porque realmente não faz diferença se você permanecer dentro dos 20%.
Agora, se por ventura tiver a possibilidade de passar dos 20%, então sim, seria interessante você já ir e fazer essa alteração/adequação. Porém, um método de elisão fiscal que usamos aqui é, na hora de já fazer o desenquadramento, você não vai selecionar que foi "excesso de receita bruta superior a 20%",
porque isso vai te desenquadrar retroativamente a partir de janeiro/2018. Nós selecionamos algo que dê o desenquadramento para o mês subsequente, por exemplo, "atividade impeditiva ao MEI" (mas ok para o
Simples Nacional, porque se colocar uma impeditiva ao Simples Nacional, dai lasco, você sai do Simples também, tome esse cuidado), dai coloca uma atividade dessa na hora de alterar e ai você é desenquadrado, por exemplo, se fizer isso esse mês, a partir do mês que vem, dezembro/2018. Dai é só a partir de dezembro/2018 que você vai ser a tal empresa "normal" do Simples Nacional que te falei.
Disponha colega.