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(MEI) Atingi o limite de faturamento, e agora?

João Vítor Galiano Soares

João Vítor Galiano Soares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 16:56

Boa tarde,

Abri uma MEI em Abril, meu faturamento respeitando o limite anual, é de R$ 60750, fracionados nos 9 meses de abertura (01/abr a 01/dez), 6750x9= 60750.

Estou quase no teto máximo, beirando já os R$ 60.000,00, até Dezembro, tenho uma previsão de faturamento entre 70 a 72 mil.

Quero saber se mediante a este faturamento de 72mil, eu irei ser desenquadrado do MEI, pois não faturei mais que 20% do limite, já que o limite seria R$ 72,900 (me corrijam se eu estiver errado).

O que acontece? Sou desenquadrado automaticamente? ano que vem, que procedimento devo tomar? Minha ideia era ainda continuar como MEI no ano de 2019.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 17:35

João Vítor Galiano Soares, boa tarde.

Minha ideia era ainda continuar como MEI no ano de 2019.

Bom, se o desenquadramento se concretizar, realmente isso só sera uma ideia. A realidade será bem diferente.

Vamos lá.

Como você bem calculou, o seu limite é de R$ 60.750,00. Caso ultrapasse esse limite, temos duas condições de desenquadramento:

1 - a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

2 - retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Ou seja, passou dos R$ 60.750,00 você já está desenquadrado. A diferença é que se até o final do ano você ficar com o faturamento a baixo do adicional de 20%, ou seja R$ 72.900,00, esse desenquadramento só acontecerá partir de janeiro do ano que vem. Se você superar em 20% do adicional, dai a coisa da uma complicada, porque o efeito to desenquadramento será retroativamente a partir de janeiro deste ano de 2018 (aconselho a não deixar isso acontecer, a dor de cabeça é grande).

Para realização do desenquadramento sugiro o acompanhamento de um profissional contábil, pois além do desenquadramento no portal do MEI, você terá que realizar uma alteração/adequação na sua empresa, junto a JUCEMS, além de se tornar uma empresa "normal" do Simples Nacional, sendo obrigatório a existência de um responsável técnico contábil.

Sugiro também que leia a questão nº 4 do "Perguntas e Respostas MEI e Simei" disponível neste link.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
João Vítor Galiano Soares

João Vítor Galiano Soares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 14:11

Yuri, tu é fera! Muito, muito obrigado pela paciência em explicar cada detalhe a respeito do desenquadramento, eu entendi tudo, absorvi tudo, obrigado mesmo.

Só me diga uma coisa, eu posso hoje ir até um contador para que seja transformado de imediato MEI p/ ME ou você sugere faturar até o limite dos 20% nesse ano (72.900,00) e só no ano que vem realizar o desenquadramento junto a um contador? E se caso eu passar dos 72.900,00, passar dos 20% já não é melhor eu ir de imediato fazer o desenquadramento logo? Obrigado pela atenção.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 08:44

João Vítor Galiano Soares, bom dia.

Yuri, tu é fera! Muito, muito obrigado pela paciência em explicar cada detalhe a respeito do desenquadramento, eu entendi tudo, absorvi tudo, obrigado mesmo.

Que isso cara, só compartilhando um pouco do conhecimento que tenho, que nem é tanto assim. Mas que bom que entendeu.

Só me diga uma coisa, eu posso hoje ir até um contador para que seja transformado de imediato MEI p/ ME ou você sugere faturar até o limite dos 20% nesse ano (72.900,00) e só no ano que vem realizar o desenquadramento junto a um contador? E se caso eu passar dos 72.900,00, passar dos 20% já não é melhor eu ir de imediato fazer o desenquadramento logo? Obrigado pela atenção.

Olha...tá ai uma coisa que é você quem tem que decidir, porque realmente não faz diferença se você permanecer dentro dos 20%.
Agora, se por ventura tiver a possibilidade de passar dos 20%, então sim, seria interessante você já ir e fazer essa alteração/adequação. Porém, um método de elisão fiscal que usamos aqui é, na hora de já fazer o desenquadramento, você não vai selecionar que foi "excesso de receita bruta superior a 20%", porque isso vai te desenquadrar retroativamente a partir de janeiro/2018. Nós selecionamos algo que dê o desenquadramento para o mês subsequente, por exemplo, "atividade impeditiva ao MEI" (mas ok para o Simples Nacional, porque se colocar uma impeditiva ao Simples Nacional, dai lasco, você sai do Simples também, tome esse cuidado), dai coloca uma atividade dessa na hora de alterar e ai você é desenquadrado, por exemplo, se fizer isso esse mês, a partir do mês que vem, dezembro/2018. Dai é só a partir de dezembro/2018 que você vai ser a tal empresa "normal" do Simples Nacional que te falei.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 16:42

Boa tarde Pessoal,

Caso um MEI não tenha emitido notas de saídas, apenas compras com CNPJ, esse valor das compras deve ser informado na Declaração como Faturamento? Pois disseram que as compras devem ser somadas, mas isso não é considerado apenas para controle do Limite de enquadramento? Ou de fato tenho que informar as compras também?


Grato.

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