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TRIBUTOS FEDERAIS

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PGDAS/DASN - Ausência de declaração do Simples Nacional

Francieldo Simplico

Francieldo Simplico

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 09:43

Bom dia,

A situação é seguinte:
Empresa é Simples Nacional está com pendência de declaração (PGDAS/DASN) referente a 2014 à 2018, durante esses períodos não houve movimento (faturamento). Dessa forma será cobrado R$ 50,00 de multa por ano ou por cada mês que está ausente do PGDAS?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 09:16

Francieldo Simplico
Bom dia!

A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

• 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no
caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$
50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

...

As multas serão reduzidas à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
(Base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006).

O fato de não haver receita em determinado mês não desobriga a empresa optante de informar este fato dentro do prazo.

Att..

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