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Regras ICMS DEsonerado

Ariana Gielow

Ariana Gielow

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 11:01

Bom dia pessoal,
Tenho duas questões sobre o ICMS Desonerado
1-O ICMS Desonerado sempre vai diminuir do total da nota? ou somente em alguns casos? pois ele é considerado como abatimento, acredito que sempre diminua né, e essa redução entra na base dos impostos: IPI, Pis e Cofins?
2-Como devo escriturar uma nota fiscal com ICMS desonerado no SPED Fiscal? pois não tem campo para informar ele, somente tem o campo desconto, que inclusive no registro C170 dos itens deve abater do valor do item por não tem uma campo desconto.
Alguém consegue me dar uma ajudinha quanto essas duas situações?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 15:10

Boa Tarde Ariana

1 - Conforme o AJUSTE SINIEF N° 010, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012, o ICMS desonerado será preenchido no XML da nota fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.
Exemplo a venda para Zona Franca de Manaus
caso aplicar a isenção e colocar o CST 40, e o valor do ICMS desonerado, justamente por que a legislação condiciona que se aplicar a isenção para a Zona Franca de Manaus, deve aplicar o desconto no preço de venda da mercadoria do mesmo valor do ICMS caso fosse tributado.

2 - Se sua empresa está emitindo nota fiscal de saída não há necessidade de emissão do preenchimento do Registro C170 , esse valor do ICMS desonerado no Registro C100 o entedimento que será informado no campo "abatimento não tributado" e no registro C190 no campo " Valor não tributado na base do ICMS".

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