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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Francielli

Francielli

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 12:49

Boa tarde!

A minha empresa contratou os serviços de uma empresa para fazer serviços de fretamento. Esta empresa de fretamento emitiu uma nota fiscal para minha empresa retendo 176,00 de INSS.

A minha empresa tem que pagar este 176,00 como INSS na mesma guia de GPS mensal da empresa? ou a guia é separada?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 15:07

Francielle o valor destacado na nota fiscal, ou seja, valor que sera debitado do valor da prestação de serviço, exemplo

Valor do Serviço = 10.000,00
INSS (retenção) = 1.100,00
Liquido = 8.900,00

O valor retido será recolhido pela empresa que contratou o serviço, e a empresa que prestou o serviço deduzira da Guia.(mensal dos empregados).

Francielle, o importante e anexar cópia dessa nota fiscal na Sefip/GPS para que no futuro não fique aquela duvida, ""que dedução e essa", e também ajudará muito em uma possivel fiscalização/auditoria, ok..

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