Boa Tarde
Nesse caso a orientação que seja feito o cancelamento dos documentos fiscais por quais motivos
de regra não há previsão para emissão de NF complementar, pois essa nota fiscal é emitida apenas para ajuste
e se a nota fiscal está escriturado com valor a maior, não há previsão de estorno de crédito indevido na legislação paulista.
Em regra geral o prazo para cancelar a NF-e, modelo 55, seria de 24hrs, considerando o artigo 18 da Portaria CAT 162/2008.
o cancelamento da nota fiscal, pode efetuar o cancelamento extemporâneo, que seria de 480 hrs, (20 dias ), após a emissão da nota fiscal, conforme o artigo 18 da Portaria CAT 162/2008.