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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Débora Alves

Débora Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 13:51

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda... Já li alguns tópicos aqui , porém, são antigos e com isso ainda estou com dúvida.

Ocorre que não trabalho com notas de talão há tempos... E estou com alguns clientes agora que ainda emitem nota fiscal de venda a consumidor, naquele formato, todos os valores de receitas são emitidos por dia ou semana no talão de notas modelo NFVC .
São clientes com faturamento até 80mil/ano.
Gostaria de saber, se ainda é permitido essa forma de emissão de notas? Existe alguma exceção ? Não teríamos que implantar o SAT nesses casos?

Obs,: Empresas Simples e Presumido.

Desde já, agradeço pela atenção.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 15:03

Boa Tarde
Conforme o artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, o contribuinte está obrigado a emissão do CF-e SAT , a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00.
Exemplo ano de 2018, teve um faturamento anual de R$ 90.000,00
a partir de 01/01/2019, será obrigatório o uso do CF-e SAT.
caso não atingiu esse limite poderá ainda utilizar a nota fiscal de venda ao consumidor, caso a SEFAZ/SP autorize tal confecção de blocos ou emitir de forma online.

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