Débora Alves
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde,
Preciso de uma ajuda... Já li alguns tópicos aqui , porém, são antigos e com isso ainda estou com dúvida.
Ocorre que não trabalho com notas de talão há tempos... E estou com alguns clientes agora que ainda emitem nota fiscal de venda a consumidor, naquele formato, todos os valores de receitas são emitidos por dia ou semana no talão de notas modelo NFVC .
São clientes com faturamento até 80mil/ano.
Gostaria de saber, se ainda é permitido essa forma de emissão de notas? Existe alguma exceção ? Não teríamos que implantar o SAT nesses casos?
Obs,: Empresas Simples e Presumido.
Desde já, agradeço pela atenção.