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O que acontece com um escritório de contabilidade quando o p

Kelcio Costa

Kelcio Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 14:16

Por gentileza, gostaria de saber quais os procedimentos a serem tomados em caso de falecimento de um proprietário de um escritório de contabilidade. Considerando que não há sócios!

O escritório será extinto?
Se sim, quais os procedimentos legais e até quando poderá ficar ativo para responder aos clientes?
Se não, outro contador pode assumir? qual base legal?

Obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 09:56

Bom dia Kelcio.

Como toda empresa há um procedimento a se seguir.

O primeiro é nomear um representante para a empresa. É feito judicialmente (muitas das vezes no inventário já há esta nomeação).

Este representante não responderá pelos serviços de contabilidade deste CNPJ, tendo em vista que a responsabilidade era do contador falecido.

Esta pessoa (normalmente o parente) terá que informar aos clientes do fato e dependendo da situação terá ate que contratar uma pessoa para efetuar os trabalhos contábeis até que sejam feitas as transferências de responsabilidade.

Transferidos os clientes, encerrados os contratos, envia-se ao CRC as Rescisões para conhecimento, faz-se os DBEs alterando os contabilistas dos antigos clientes; procede-se o encerramento da empresa e dividindo-se os possíveis haveres aos herdeiros.

Supondo-se que o inventariante seja contador, faz-se os mesmos procedimentos descritos acima, e se os clientes concordarem, faz-se novos contratos em nome do contador/inventariante em seu cpf ou cnpj. No ato de enviar as rescisões ao CRC já envia também o termo de transferência.

Lembrando a nomeação do inventariante faz-se por via judicial.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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