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TRIBUTOS FEDERAIS

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sped contribuições - multa

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 14:19

Uma empresa lucro presumido não foi entregue SPED CONTRIBUIÇÕES de fev/2016 e mar/2016.
Vou entregar agora. Minha duvida é referente ao valor da multa. Nesse caso considero 1% sobre o valor de faturamento do mês o valor da multa ? Além disso tem algum desconto? Obrigada

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 19:52

Maiara, boa noite !

Com a nova redação dos arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218/91 dada pelo art. 4º da Lei nº 13.670/18, a inobservância na entrega da respectiva escrituração acarretará a imposição das seguintes penalidades:

I - multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

II - multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

III - multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

As multas serão reduzidas:

a) à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

b) a 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.


Cordialmente,

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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