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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS OUTRO MUNICÍPIO, EMPRESA SIMPLES NACIONAL.

Thales William Silva Sena

Thales William Silva Sena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 14:43

Boa tarde pessoal.
Tenho uma empresa em Portal Nacional-TO, que presta serviço de intermediação de negócios e apoio logístico, para uma prefeitura em Pindorama-TO, onde é retido 2% na nota fiscal, pelo meu entendimento e de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 116, gostaria de estar confirmando com vocês, si a empresa que presta o serviço pode reduzir no simples nacional esses 2% que estão sendo retidos, ou só poderá utilizar essa retenção as empresas cujo as atividades estão na lista da Lei Complementar nº 116?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 15:33

Caro Thales William Silva Sena,

Um tanto confusa a sua dúvida, o art 3º trata do local onde o imposto é recolhido, a retenção é tratada no art. 6º da LC116/03 e legislações municipais.

A qual subitem da lista de serviço o serviço executado pela sua empresa está sujeito ? e a qual anexo do Simples Nacional?

Existe um local para informar, na apuração mensal, os valor que tiveram o ISS retido.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Thales William Silva Sena

Thales William Silva Sena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 16:31

Boa Tarde Reinaldo.
Subitem 1701 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, analise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. CNAE: 8219999.

Anexo III.
Então eu posso utilizar essa retenção no calculo do DAS ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 16:47

Caro Thales William Silva Sena,

Em conformidade com o artigo 3º da LC116/03, o subitem 17.01 deve recolher o ISS no local onde o prestador de serviços está estabelecido, para esse caso não recomendo a retenção de ISS.

Recomendo que converse com o tomador de serviços e veja onde ele está recolhendo o ISS, dependendo do local pode estar sendo geradas dividas para ele no município do prestador de serviços. Alerte e ele e veja a possibilidade de não reter mais.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Thales William Silva Sena

Thales William Silva Sena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 08:35

Bom dia Reinaldo.

Esse imposto está sendo recolhido no local onde está sendo prestado o serviço, pois ele recebe esse serviço direto na sua conta PJ e ja vem descontado esses 2% de ISS.
Então mesmo descontado no momento do pagamento, eu não posso utilizar essa retenção ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 11:20

Caro Thales William Silva Sena,

Que comentou demonstra que o recolhimento está sendo feito em desacordo com a legislação

Esse imposto está sendo recolhido no local onde está sendo prestado o serviço, pois ele recebe esse serviço direto na sua conta PJ e ja vem descontado esses 2% de ISS.


Volto a afirmar subitem 17.01 tem de recolher onde o prestador está estabelecido por força do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003.

Lembro que retenção e recolhimento são "coisas" distintas.

Então mesmo descontado no momento do pagamento, eu não posso utilizar essa retenção ?


Pessoalmente vejo a necessidade de que na nota emitida exista a retenção, se na nota não existir a retenção não poderá utilizar "dessa retenção".

Volto a alertar que como o ISS é devido onde o prestador está estabelecido, ou o prestador está sendo bitributado ou está sendo geradas dividas para o tomador, recomendo que entre em contato com a prefeitura do município de onde o prestador está estabelecido para se informar melhor, se pode existir essa retenção, ou se está gerando dividas para o tomador.


Att, Reinaldo Fonseca


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