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Desenquadramento Simples Nacional - Estouro de Faturamento

ANGELINA GOMES

Angelina Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 15:43

Boa tarde,

Estou assumindo a contabilidade de uma empresa na qual no ano de 2016 estourou o limite de faturamento do simples nacional, o Contador anterior não solicitou perante a Receita Federal o desenquadramento do Simples nacional.

No ano de 2017 os recolhimentos foram feitos no Lucro Presumido
Não foi entregue o Sped Contribuições
Não foi entregue o ECF

Perguntas
1 - Como eu faço a comunicação para a Receita deste desenquadramento retroativo?
2 - Entregando a Sped Contribuições qual é a multa?
3 - Não teve distribuição de Lucro, tenho que entregar o ECD Contábil?
4- Entregando o Ecf qual é a multa?

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