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Compensação de Retenção Previdenciária após E-Social

FELIPE

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 15:51

Uma empresa com saldo credor de retenções previdenciárias (da lei 9.711/98) começou a utilizar o E-Social. É possível utilizar esse saldo credor anterior ao E-Social para compensar com débitos de INSS posterior ao E-Social ??? Entendo que será necessário pedir restituição desse saldo credor pois na nova sistemática (IN RFB nº 1810/2018) somente será possível compensar créditos a partir da utilização do E-social com Débitos federais de qualquer natureza também apurados a partir do E-Social, será que estou certo???

MARCUS RENAN

Marcus Renan

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 10:17

Estou com a mesma dúvida. Minha consultoria deu 2 respostas diferentes: em uma eu deveria preencher PER/DCOMP retroativos, e em outra deveria pedir restituição.
Fui até o plantão fiscal da Receita Federal e o atendente foi bem confuso. Me respondeu que deveria preencher PER/DCOMP como pedido de restituição, mas apenas para gerar um saldo no PER/DCOMP WEB, e assim compensar na DCTFWeb. E ficou de me retornar confirmando se era isso mesmo. Tem duas semanas já, e nenhum retorno.

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