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Empresa Inapta por falta de DCTF

LUIZA MARIA

Luiza Maria

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 12:52

Boa tarde,

Me ajudem,

Minha empresa foi considerada Inapta por falta de entrega da DCTF desde 2013.
Agora estou tentando enviar as declarações, minha pergunta é.
Vou ter que enviar mes a mes - tipo janeiri, fevereiro março.... até 2018 e depois pagar multa referente aos 12 meses de cada ano sem enviar.
Pois baixei o programa 2,5 e não abre aquele campo meses de ausencia a declarar,

desde já agradeço a atenção

Luiza

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 13:15

Luiza Maria, boa tarde.

Certo.

Deste modo, para regularizar a situação da empresa, você terá que:

- Para os Exercícios de 2014 a 2016, ou seja, Anos-Base 2013 a 2015, enviar DSPJ - Inativa por meio deste link.

- Para os Anos-Base 2016 a 2018, você entregará DCTF Inativa por meio do PGD DCTF 3.5, ref. a janeiro de cada Ano-Calendário, ou seja, ref. a janeiro/2016, janeiro/2017 e janeiro/2018.

Todas as transmissão incidirão multa de R$ 200,00 reduzida em 50% se paga até o vencimento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 13:31

Boa tarde,

Uma empresa, CNAE 71120/00 Serviços de Engenharia, começou o processo de abertura em 03/2018 e perdeu o prazo de ingressar no SN (passou prazo último orgão seria Prefeitura), então esse ano ela será Lucro Presumido. ..minha dúvida, como achamos que ela seria Simples, não foi enviado nenhuma DCTF o que faço agora, em novembro ela começou a emissão de notas...de 03/2018 até 10/2018, devo entregar o que?

att,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 13:39

Rose, boa tarde.

Envie a DCTF Inativa ref. ao mês de abertura da empresa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 14:04

Rose,

Infelizmente também incidirá a multa de R$ 200,00 reduzido em 50% se paga até o vencimento.

Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
LUIZA MARIA

Luiza Maria

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 14:28

Yuri, desculpe abusar de você,

Fui naquele link em que você me enviou, preenchi toda declaração, porém dá a mensagem você não selecionou situação especial.

Selecione a Situação Especial
Extinção Cisão Parcial Incorporação-Incorporadora
Fusão Cisão Total Incorporação-Incorporada

A empresa ela está desde 2013 sem movimento, não emitimos nota, não fazemos nada com ela. é inativa ou sem movimento.
Porque não ocorreu nenhuma destas situações acima, como vou clicar situação especial

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 14:57

Luiza Maria, boa tarde.

O site começa a partir do Exercício 2013.

Provavelmente você foi no link desse Exercício. Porém não, a de 2013 você não vai fazer, porque se refere ao Ano Base 2012.

Você disse que a empresa está parada desde 2013.

Desta maneira você vai começar pelo Exercício de 2014, conforme eu havia falado:

- Para os Exercícios de 2014 a 2016, ou seja, Anos-Base 2013 a 2015, enviar DSPJ - Inativa por meio deste link.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ANDRE LUIS AGUIAR DOS REIS

Andre Luis Aguiar dos Reis

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 21:19

Senhores, por favor me ajude o que devo fazer nesta situação. A empresa esta operando normalmente queria incluir no simples no ano 2019.


Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Pelo presente ato, com fundamento no art. 40, inciso I, e no art. 41, §2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, DECLARASE:
Art. 1º INAPTA, desde a data da publicação deste ato, a inscrição do contribuinte acima mencionado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em razão
de estar omisso com as declarações discriminadas abaixo:
DCTF MENSAL 2013 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2014 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2015 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2016 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2017 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2018 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL
Parágrafo único. A situação de inaptidão somente será revertida no CNPJ com o cumprimento de todas as obrigações acessórias cujo prazo esteja vencido na
data efetiva regularização.
Art. 2º INIDÔNEOS os documentos emitidos pelo contribuinte, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, nos termos do art. 47 da Instrução
Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

Obrigado

Arair Azambuja

Arair Azambuja

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 00:46

Boa noite.
Reativamos uma Associação sem fins econômicos, parada desde 2010 quando o presidente faleceu, e nenhuma declaração foi realizada junto a Receita Federal desde 2009. Em abril de 2018 registramos uma ata de reativação e outra de eleição definitiva, com novo endereço, no cartório e, desde então, estamos tentando regularizar a situação junto a Receita Federal. Os dados que constam lá são os mesmo de 2010 (presidente falecido e endereço irreal). O status do CNPJ estava ATIVA, mas quando geramos um DBE o status mudou para INAPTA. Disseram que devemos fazer cinco DCTF e pagar as multas, para depois atualizar os dados novos na RF.
Pergunto: Nas DCTFs devem constar dados atualizados (novo presidente e novo endereço) ou antigos?
Não deveríamos fazer declarações de inatividade (com dados atuais ou antigos)?

Rogério de Freitas

Rogério de Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 21:46

YURI AQUINO estou com o mesmo problema da Luiza Maria porém fiquei com dúvida quanto a DCTF inativa quando diz para declarar somente janeiro e os outros meses (a janeiro/2016, janeiro/2017 e janeiro/2018)?

LUIZA MARIA

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 08:36

Rogério de Freitas, bom dia.

A partir de 2016, para comprovar a inatividade de uma empresa no ano base corrente, basta enviar a DCTF relativo a janeiro de cada ano.

Portanto, para declaração a inatividade em 2016, se envia a DCTF ref. janeiro/2016. E assim sucessivamente, até janeiro/2019, que é o ano base em que estamos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Eletricista
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 23:41


YURI AQUINO estou com o mesmo problema da Luiza Maria , agora que estou correndo atras do pb para resolver a minha empresa esta inativa desde 2009 e na junta comercial ja esta cancelada percebi que a declaração foi feita até 2014.

No ato declaratório esta informando "Art. 1º INAPTA, desde a data da publicação deste ato, a inscrição do contribuinte acima mencionado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em razão de estar omisso com as declarações discriminadas abaixo:
DCTF MENSAL 2015 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2016 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2017 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2018 JAN FEV MAR ABR MAI
Parágrafo único. A situação de inaptidão somente será revertida no CNPJ com o cumprimento de todas as obrigações acessórias cujo prazo esteja vencido na data efetiva regularização.
"Pelo que entendi vou fazer a de 2015(Ano-calendário) - pelo linke informado de declaração inativa .

Envio a DCTF de jan/2016, jan/2017, jan2018, jan2019, jan/2020 efetuo pagamento das multa que seria R$200,00 com 50% de redução se pago no vencimento e uma duvida para enviar estas declarações necessito de certificado digital ou posso enviar pelo certificado digital de outra PJ
e gostaria de prosseguir e dar baixa no cnpj para não correr mais este risco este processo é feito pelo REDESIM apos a regularizção ?

Desde já agradeço a atenção e informações prestadas

Eduardo

GUSTAVO REIS DE MELO

Gustavo Reis de Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 09:48

Bom dia, estou com essa situação de inapta.

dctf 2017 out, nov e dez
dctf 2018, 2019 e 2020.

Entreguei out( colocando que a empresa foi excluida do simples nacional neste periodo) , nov e dez com movimento.
2018, 2019 e 2020 cem movimento.

Porem ja tem uns 7 dias e nada de reativar, o que fazer?

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