Pedro Victor,
Boa tarde!
Conforme orientação do MOS todos empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE preponderante, alíquota RAT e FAP. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de
fiscalização.
Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar estes dados (CNAE /RAT/FAP) de acordo com a atividade por elas exercida.
A correta informação da classificação tributária impedirá que seja calculada a contribuição previdenciária para acidente de trabalho.