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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Fiscal - IPI Gráfica

Bruno Costa

Bruno Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 16:11

Senhores (as) contabilistas, compartilho com vocês a situação desta empresa e gostaria da opinião de vocês.

Temos uma gráfica que por definição é equiparada a indústria, sendo o produto da sua atividade tributada apenas pelo ISS e não pelo ICMS.
Em relação ao IPI podemos nos creditar em 100% das mercadorias adquiridas como insumos desde que o IPI venha descrito na nota de compra e 50% quando não vem na nota fiscal. Nas saídas fazemos duas notas, uma de serviço e um DANFE de simples remessa para o trânsito da mercadoria.

Tenho três dúvidas em relação ao SPED Fiscal:

1 - Nas notas de entrada com 50% de crédito devemos escriturar o IPI nos itens das mercadorias (C170 e C190) ou apenas somar o total deste tipo de crédito e digitar em ajustes de créditos (E530) de forma globalizada ?

2 - A alíquota de IPI nas saídas é zero (NCM 4911.10.90 e CFOP 5.949 e 6.949). Preciso ainda assim inserir informações do IPI nas escriturações de saídas do SPED (C170 e C190)? Poderia apenas informar o valor global da base de cálculo com alíquota zero no registro E510? Ou nenhuma das opções, não informar nada uma vez que a alíquota é zero e pelo CFOP ser 5.949 e 6.949?

3 - Saídas com CFOP 5.949 e 6.949 podem ser tributadas pelo IPI? No sistema que utilizo (NG Mastermaq) ele dá um alerta dizendo que este CFOP não pode ser tributado pelo IPI.


Agradeço a atenção.

BFC Contabilidade.
**Cr$ Tetra**

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